Cobrança

Entenda como realizar suas operações de Contas a Receber via arquivos

O BTG Pactual permite a gestão de sua carteira de Contas a Receber através da transmissão de arquivos, que podem ser utilizados para emissão de novos produtos, atualizações e cancelamentos. Com a geração do resultado de operações também via arquivos, permite-se que você seja capaz de fazer toda sua conciliação de carteira de uma única forma.

Através do modelo de envio de arquivos, você pode realizar a emissão e administração de um alto volume de boletos todos de uma única vez, deixando para o BTG Pactual a responsabilidade do processamento de seus registros, facilitando a gestão de suas operações.

Em caso de dúvidas sobre este ou quaisquer outros assuntos, entre em contato com nossa Célula de Implantação através do e-mail [email protected].


Formatos e Layouts

Nossa plataforma vem sendo evoluída para suportar cada vez mais formatos e layouts de CNAB existentes no mercado, com o objetivo de permitir a nossos clientes uma rápida integração com o mínimo de desenvolvimento. Atualmente, suportamos os layouts dispostos abaixo:

  • Febraban 240 posições (link)

Extensão de arquivos

Para efetuar o upload do arquivo no portal é necessário que a extensão do mesmo seja ‘.rem’ ou ‘.txt’.

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Arquivos com outras extensões não serão processados.


Configuração de produto

Para realizar envios de arquivos de Cobrança é necessário ter configurado seu produto no portal BTG Pactual. Se você não possui nenhum produto de CNAB cadastrado, e deseja cadastrar pela primeira vez, vá na aba Transmissão de CNAB, em seguida, clique em Configurar CNAB.

Configuração via Portal

  1. Ao entrar na plafatorma pela primeira vez
  1. Escolha a opção, Configurar Cobranças.
  1. Preencha os campos de Layout e Tamanho corretamente, caso queira, adicione o nome do Sistema ERP utilizado.
  1. Se você já possui algum outro produto de CNAB cadastrado, vá na aba configurações, em seguida clique no botão Configurar novo CNAB.
  1. Escolha a opção, Configurar Cobranças.
  1. Preencha os campos de Layout e Tamanho corretamente, caso queira, adicione o nome do Sistema ERP utilizado.
  1. Se você já possui um produto de cobrança cadastrado, os campos de selecionar Layout e Tamanho, estarão bloqueados para novo cadastro.

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Após o cadastro do produto, não será possível editar o layout e tamanho selecionados. Os campos estarão bloqueados, sendo necessário abrir um chamado no e-mail [email protected] para que seja analisada a possibilidade de alteração.

Configuração sem Portal

Caso possua algum tipo de restrição no acesso ao Portal, ou ainda dificuldades na parametrização, pode ser enviado um e-mail para [email protected] solicitando a parametrização, informando qual o layout será utilizado.

Para mais informações relacionados aos meios de transmissão disponíveis, veja Meios de Transmissão.


Bolepix

Também conhecido como Bolecode

Durante a configuração do seu produto de Cobrança (veja Configuração via Portal) é possível ativar o modelo de emissões de Bolepix, que serão aplicadas para todas as novas emissões feitas a partir de sua ativação. Caso queira parar de emitir Bolepix, basta desativar a configuração da mesma forma.

Ao selecionar o modelo de emissão Bolepix, para cara boleto emitido é gerada uma nova chave aleatória vinculada ao boleto, de uso único, ainda que o layout utilizado permita informar uma chave customizada.

Para ter acesso aos dados da chave Copia-e-Cola em de um Bolepix, veja Retorno de Bolepix

Para saber como é emitida a máscara de um Bolepix, veja Máscara Boleto BTG Pactual


Configurações base para Boleto

Para o entendimento do processo de criação dos boletos algumas informações sobre a criação do código de barras, máscara, e dígitos verificadores, podem ser consultadas nas próximas seções.

Código de Barras

Abaixo segue os campos que compõem o Código de Barras:

PosiçãoTamanhoConteúdo
1 a 33Número do Banco
41Código da Moeda 1
51Dígito Verificador do Código de Barras
6 a 94Fator de Vencimento
10 a 1910Valor (8 inteiros e 2 decimais)
20 a 234Código da agência 2
24 a 252Código da Carteira
26 a 3611Nosso Número 3
37 a 437Conta do Beneficiário 2
441Zero Fixo
  1. Informar 9 para Real
  2. Caso o Nosso Número utilizado tenha mais de 11 posições, utilizar apenas os últimos 11 algarismos; em caso de menos de 11 dígitos, completar com zeros à esquerda; em ambos os casos desconsiderar o Dígito Verificador
  3. Informar sem o dígito

Linha Digitável

Os dados da linha digitável não se apresentam na mesma sequência dos dados do código de barras. A representação numérica do código de barras é distribuída em 5 partes, sendo os 3 primeiros consistidos por Dígito Verificador - DV (Calculado através do Módulo 10) e, entre cada campo, espaço equivalente a uma posição. No quarto campo é indicado, isoladamente, o DV do código de barras.

Campo

Conteúdo

Detalhes

Campo 1

AAABC.CCCCX

A → Código da Instituição destinatária B → Código de Moeda C → Posições 20 a 24 do Código de Barras X → Dígito Verificador do Campo 1 1

Campo 2

DDDDD.DDDDDY

D → Posições 25 a 34 do Código de Barras Y → Dígito Verificador do Campo 2 1

Campo 3

EEEEE.EEEEEZ

F → Posições 35 a 44 do Código de Barras Z → Dígito Verificador do Campo 3 1

Campo 4

K

K → Dígito Verificador do Código de Barras 2

Campo 5

UUUUVVVVVVVVVV

U → Fator de Vencimento V → Valor do boleto de pagamento 3

  1. Calculado com módulo 10
  2. Calculado com módulo 11
  3. Informado com duas casas decimais, sem ponto ou vírgula

Máscaras de boleto

O BTG Pactual faz a geração automática de todas as máscaras dos boletos emitidos em nossos sistemas, mas o cliente ainda assim pode fazer a geração de máscaras customizadas por conta própria, desde que sejam informados os mesmos campos e seus valores.

Máscara padrão BTG Pactual

Abaixo segue o modelo utilizado nos boletos emitidos e gerados pelos sistemas BTG Pactual:

Máscara customizada

Nossos clientes podem criar máscaras de boleto customizadas para distribuição junto aos seus clientes, desde que devidamente identificados e preenchidos conforme as regras definidas na Resolução 3.518 do Banco Central.

Em adição às diretivas contidas na Resolução 3.518, é necessário ainda seguir a disposição abaixo:

  • Exibir o logo do BTG Pactual

A partir da conformidade desses pontos, a distribuição pode ser feita sem problemas.


Cálculos

Fator de Vencimento

Para garantir maior eficiência no processo de recebimento, reduzir os riscos de utilização indevida dos sistemas de autoatendimento e falhas humanas, é obrigatório a indicação do Fator de Vencimento no código de barras e na linha digitável (exceto para boleto de proposta e para boleto de cartão de crédito).

Calcula-se o número de dias corridos entre a data base ("Fixada" em 07/10/1997) e a do
vencimento desejado:

COMPOSIÇÃO DA LINHA DIGITÁVEL

VENCIMENTODATA-BASEFATOR VENCIMENTO
04/07/200007/10/19971001

Utiliza-se uma tabela de correlação DATA X FATOR, iniciando-se pelo fator 1000 correspondente a data de vencimento 03/07/2000, adicionando-se 1 a cada dia subsequente a este fator.

TABELA DATA X FATOR

FATORVENCIMENTO
100003/07/2000
100107/07/2000
......
478917/11/2010
999921/02/2025
100022/02/2025 1
100123/02/2025
  1. A partir de 22/02/2025, o fator retorna para 1000 adicionando-se 1 a cada dia subsequente a este fator

Cálculo do Dígito Verificador (DV) da Linha Digitável

A representação numérica do código de barras é composta, por cinco campos, sendo os três
primeiros amarrados por DV’s e calculados pelo módulo 10, conforme segue:

  1. O módulo 10 deverá ser utilizado para calcular o DV dos 03(três) primeiros campos da linha
    digitável.
  2. Os multiplicadores começam com o número 2(dois), sempre pela direita, alternando-se 1 e 2.
  3. Multiplicar cada algarismo que compõe o número pelo seu respectivo peso (Multiplicador).
  4. Caso o resultado da multiplicação seja maior que 9 (nove) deverão ser somados os algarismos do produto, até reduzi-lo a um único algarismo.
  5. Subtrair o total apurado no item anterior, da dezena imediatamente superior ao total apurado.
  6. O resultado obtido será o dígito verificador do número.
  7. Se o resultado da subtração for igual a 10 (dez), o dígito verificador será igual a 0 (zero).

Exemplo:

Código de Barras 00193373700000001000500940144816060680935031

TABELA DATA X FATOR

CAMPO 1CAMPO 2CAMPO 3CAMPO 4CAMPO 5
00190.500940144.81606906809.350314337370000000100

Observação Os campos 4 e 5 não tem Dígito Verificador, por isso não fazem parte da metodologia de cálculo

Cálculo do Dígito Verificador (DV) do Código de Barras

Por definição do BACEN, a 5° posição do código de barras, deve ser indicado, obrigatoriamente, o Dígito Verificador do código de barras, calculado pelo módulo 11, conforme segue:

  1. O código de barras possui 44 posições, incluindo o DV
  2. Para calcular o DV considerar 43 posições do Código de Barras sendo das posições 1 a 4 e da posição 6 a 44
  3. Multiplicar cada algarismo que compõe o número pelo seu respectivo multiplicador(peso), iniciando-se pela 44° posição e saltando a 5° posição
  4. Os multiplicadores(pesos) variam de 2 a 9
  5. O primeiro dígito da direita para a esquerda deverá ser multiplicado por 2, o segundo por 3 e assim sucessivamente
  6. Os resultados das multiplicações devem ser somados
  7. O total da soma deverá ser dividido por 11
  8. O resto da divisão deverá ser subtraído de 11
  9. Se o resultado da subtração for
    1. Igual a 0 → DV igual a 1
    2. Igual a 10 → DV igual a 1
    3. igual a 11 → DV igual a 1
    4. Diferente de 10 e 11 → DV será o próprio dígito, no caso do exemplo "3"
  10. O resultado deste cálculo deverá ser incluído na 5° posição do código de barras

Observação Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado o dígito 0 (zero) na quinta posição do Código de Barras

Cálculo do Dígito Verificador (DV) Nosso Número

Para o cálculo do DV do Nosso Número, diferente da utilização no Código de Barras, consideramos todos os algarismos contidos no Nosso Número informado. Quando este possuir menos de 11 dígitos, é necessário preencher o campo com zeros à esquerda até completar 11 algarismos.

Caso o cliente não defina o Nosso Número, o sistema do BTG Pactual irá fazer a geração de um
número e retorná-lo no arquivo de retorno.

Observação Caso seja informado o Nosso Número no Arquivo de Remessa, certifique-se de não enviar o Dígito Verificador do Nosso Número

Passos:

  1. Concatenar o campo Código da Carteira com o campo Nosso Número
  2. Inverter a sequência do resultado do passo 1
  3. Aplica-se à cada algarismo da sequência do passo 2 um peso que vai de 2 a 7, reiniciando-se o fator após chegar ao limite superior
  4. Somam-se os produtos do passo anterior
  5. Ao resultado da soma do passo anterior, aplicamos o módulo 11, e de acordo com seu resto, aplicamos a seguinte regra:
    1. SE o resto for igual a 1, o DV será P;
    2. SE o resto for 0, o DV será 0;
    3. SENÃO calcula-se 11 — resto, e o resultado será o DV a ser utilizado;

Exemplo:

Assumindos os valores a seguir, exibimos o cálculo abaixo:

  • Carteira: 01
  • Nosso Número: 87319177389

O cálculo fica da seguinte forma:

Coluna01020304050607080910111213
Algarismos0187319177389
Algarismos Invertidos9837719137810
Resultado2345672345672
  • Soma dos Produtos: 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 2261
  • Módulo 11 sobre a soma: 261 % 113
  • Dígito Verificador ⇒ 3

Juro

Juro diário

Os juros diários não consideram apenas dias úteis, mas sim dias corridos. O cálculo do juro diáriosegue a fórmula descrita abaixo:

Legenda:

ElementoDescrição
VjValor calculado de juro, calculado truncado na segunda casa decimal
VbValor do boleto de pagamento (Valor nominal do boleto)
VabValor de abatimento do boleto de pagamento
iTaxa de juro, expresso ao mês, informada com 2 casas decimais
dcNúmeros de dias corridos

Instruções e Mensagens do Boleto

Caso o cliente desejar passar instruções e mensagens no boleto, deve-se verificar se o layout utilizado possui campos dedicados para a passagem das informações a serem utilizadas.

Observação: O título pode conter um máximo de 280 caracteres, independente do layout utilizado.


Arquivo de Retorno

Hoje o banco BTG Pactual temos 2 modalidades de arquivos de retorno: Retorno D0 e Retorno D+1. Diferente de outros bancos, não temos no momento uma janela de processamento recorrente de arquivos de retorno.

Arquivo de Retorno D0

Após o envio de um arquivo de remessa, um arquivo de retorno será gerado no mesmo dia no que chamados de D0. Permitindo assim, a consulta das operações no arquivo de remessa. Caso o arquivo de remessa contenha dados inválidos, o arquivo de retorno D0 permite identificar as operações que precisam ser corrigidas e reenviadas para processamento.

Operações “aceitas" ou "rejeitadas" serão informadas no arquivo de retorno D0. O arquivo de retorno do dia seguinte será gerado exclusivamente com operações que tiverem algum tipo de atualização.

Observação: O arquivo de retorno D0 realiza a validação somente das informações referentes às operações do arquivo de remessa.

Em algumas situações, a utilização do retorno D0 pode causar problemas no fluxo de processamento de arquivos do sistema de algumas empresas. Por conta disso é possível solicitar a desativação do processamento e envio desse modelo de retorno, enviando um email para [email protected].

Arquivo de Retorno D+1

Sempre que houverem movimentações em suas carteiras, como pagamentos, cancelamentos, atualizações, decursos e outros tipos de atualizações, um novo arquivo de retorno será gerado no início do dia subsequente contendo as informações referentes a esses movimentos, e disponibilizados para a conciliação da carteira.

Quando houver atraso no retorno de uma liquidação, o BTG Pactual pode retorná-la no arquivo de retorno do dia seguinte, junto a quaisquer outras eventuais movimentações pendentes de serem retornadas.

Caso uma liquidação não seja retornada após esse período, é possível abrir um chamado com o caso através de um e-mail para [email protected].

Retorno de Bolepix

Caso o layout utilizado permita a devolução de dados utilizados na emissão de boletos na modalidade Bolepix, tais informações serão retornadas em seu retorno D+1.