Cobrança
Entenda como realizar suas operações de Contas a Receber via arquivos
O BTG Pactual permite a gestão de sua carteira de Contas a Receber através da transmissão de arquivos, que podem ser utilizados para emissão de novos produtos, atualizações e cancelamentos. Com a geração do resultado de operações também via arquivos, permite-se que você seja capaz de fazer toda sua conciliação de carteira de uma única forma.
Através do modelo de envio de arquivos, você pode realizar a emissão e administração de um alto volume de boletos todos de uma única vez, deixando para o BTG Pactual a responsabilidade do processamento de seus registros, facilitando a gestão de suas operações.
Em caso de dúvidas sobre este ou quaisquer outros assuntos, entre em contato com nossa Célula de Implantação através do e-mail [email protected].
Formatos e Layouts
Nossa plataforma vem sendo evoluída para suportar cada vez mais formatos e layouts de CNAB existentes no mercado, com o objetivo de permitir a nossos clientes uma rápida integração com o mínimo de desenvolvimento. Atualmente, suportamos os layouts dispostos abaixo:
- Febraban 240 posições (link)
Extensão de arquivos
Para efetuar o upload do arquivo no portal é necessário que a extensão do mesmo seja ‘.rem’ ou ‘.txt’.
Arquivos com outras extensões não serão processados.
Configuração de produto
Para realizar envios de arquivos de Cobrança é necessário ter configurado seu produto no portal BTG Pactual. Se você não possui nenhum produto de CNAB cadastrado, e deseja cadastrar pela primeira vez, vá na aba Transmissão de CNAB, em seguida, clique em Configurar CNAB.
Configuração via Portal
- Ao entrar na plafatorma pela primeira vez
- Escolha a opção, Configurar Cobranças.
- Preencha os campos de Layout e Tamanho corretamente, caso queira, adicione o nome do Sistema ERP utilizado.
- Se você já possui algum outro produto de CNAB cadastrado, vá na aba configurações, em seguida clique no botão Configurar novo CNAB.
- Escolha a opção, Configurar Cobranças.
- Preencha os campos de Layout e Tamanho corretamente, caso queira, adicione o nome do Sistema ERP utilizado.
- Se você já possui um produto de cobrança cadastrado, os campos de selecionar Layout e Tamanho, estarão bloqueados para novo cadastro.
Após o cadastro do produto, não será possível editar o layout e tamanho selecionados. Os campos estarão bloqueados, sendo necessário abrir um chamado no e-mail [email protected] para que seja analisada a possibilidade de alteração.
Configuração sem Portal
Caso possua algum tipo de restrição no acesso ao Portal, ou ainda dificuldades na parametrização, pode ser enviado um e-mail para [email protected] solicitando a parametrização, informando qual o layout será utilizado.
Para mais informações relacionados aos meios de transmissão disponíveis, veja Meios de Transmissão.
Bolepix
Também conhecido como Bolecode
Durante a configuração do seu produto de Cobrança (veja Configuração via Portal) é possível ativar o modelo de emissões de Bolepix, que serão aplicadas para todas as novas emissões feitas a partir de sua ativação. Caso queira parar de emitir Bolepix, basta desativar a configuração da mesma forma.
Ao selecionar o modelo de emissão Bolepix, para cara boleto emitido é gerada uma nova chave aleatória vinculada ao boleto, de uso único, ainda que o layout utilizado permita informar uma chave customizada.
Para ter acesso aos dados da chave Copia-e-Cola em de um Bolepix, veja Retorno de Bolepix
Para saber como é emitida a máscara de um Bolepix, veja Máscara Boleto BTG Pactual
Configurações base para Boleto
Para o entendimento do processo de criação dos boletos algumas informações sobre a criação do código de barras, máscara, e dígitos verificadores, podem ser consultadas nas próximas seções.
Código de Barras
Abaixo segue os campos que compõem o Código de Barras:
Posição | Tamanho | Conteúdo |
---|---|---|
1 a 3 | 3 | Número do Banco |
4 | 1 | Código da Moeda 1 |
5 | 1 | Dígito Verificador do Código de Barras |
6 a 9 | 4 | Fator de Vencimento |
10 a 19 | 10 | Valor (8 inteiros e 2 decimais) |
20 a 23 | 4 | Código da agência 2 |
24 a 25 | 2 | Código da Carteira |
26 a 36 | 11 | Nosso Número 3 |
37 a 43 | 7 | Conta do Beneficiário 2 |
44 | 1 | Zero Fixo |
- Informar
9
para Real - Caso o Nosso Número utilizado tenha mais de 11 posições, utilizar apenas os últimos 11 algarismos; em caso de menos de 11 dígitos, completar com zeros à esquerda; em ambos os casos desconsiderar o Dígito Verificador
- Informar sem o dígito
Linha Digitável
Os dados da linha digitável não se apresentam na mesma sequência dos dados do código de barras. A representação numérica do código de barras é distribuída em 5 partes, sendo os 3 primeiros consistidos por Dígito Verificador - DV (Calculado através do Módulo 10) e, entre cada campo, espaço equivalente a uma posição. No quarto campo é indicado, isoladamente, o DV do código de barras.
Campo | Conteúdo | Detalhes |
---|---|---|
Campo 1 | AAABC.CCCCX | A → Código da Instituição destinatária B → Código de Moeda C → Posições 20 a 24 do Código de Barras X → Dígito Verificador do Campo 1 1 |
Campo 2 | DDDDD.DDDDDY | D → Posições 25 a 34 do Código de Barras Y → Dígito Verificador do Campo 2 1 |
Campo 3 | EEEEE.EEEEEZ | F → Posições 35 a 44 do Código de Barras Z → Dígito Verificador do Campo 3 1 |
Campo 4 | K | K → Dígito Verificador do Código de Barras 2 |
Campo 5 | UUUUVVVVVVVVVV | U → Fator de Vencimento V → Valor do boleto de pagamento 3 |
- Calculado com módulo 10
- Calculado com módulo 11
- Informado com duas casas decimais, sem ponto ou vírgula
Máscaras de boleto
O BTG Pactual faz a geração automática de todas as máscaras dos boletos emitidos em nossos sistemas, mas o cliente ainda assim pode fazer a geração de máscaras customizadas por conta própria, desde que sejam informados os mesmos campos e seus valores.
Máscara padrão BTG Pactual
Abaixo segue o modelo utilizado nos boletos emitidos e gerados pelos sistemas BTG Pactual:
Máscara customizada
Nossos clientes podem criar máscaras de boleto customizadas para distribuição junto aos seus clientes, desde que devidamente identificados e preenchidos conforme as regras definidas na Resolução 3.518 do Banco Central.
Em adição às diretivas contidas na Resolução 3.518, é necessário ainda seguir a disposição abaixo:
- Exibir o logo do BTG Pactual
A partir da conformidade desses pontos, a distribuição pode ser feita sem problemas.
Cálculos
Fator de Vencimento
Para garantir maior eficiência no processo de recebimento, reduzir os riscos de utilização indevida dos sistemas de autoatendimento e falhas humanas, é obrigatório a indicação do Fator de Vencimento no código de barras e na linha digitável (exceto para boleto de proposta e para boleto de cartão de crédito).
Calcula-se o número de dias corridos entre a data base ("Fixada" em 07/10/1997) e a do
vencimento desejado:
COMPOSIÇÃO DA LINHA DIGITÁVEL
VENCIMENTO | DATA-BASE | FATOR VENCIMENTO |
---|---|---|
04/07/2000 | 07/10/1997 | 1001 |
Utiliza-se uma tabela de correlação DATA X FATOR, iniciando-se pelo fator 1000
correspondente a data de vencimento 03/07/2000, adicionando-se 1 a cada dia subsequente a este fator.
TABELA DATA X FATOR
FATOR | VENCIMENTO |
---|---|
1000 | 03/07/2000 |
1001 | 07/07/2000 |
... | ... |
4789 | 17/11/2010 |
9999 | 21/02/2025 |
1000 | 22/02/2025 1 |
1001 | 23/02/2025 |
- A partir de 22/02/2025, o fator retorna para
1000
adicionando-se 1 a cada dia subsequente a este fator
Cálculo do Dígito Verificador (DV) da Linha Digitável
A representação numérica do código de barras é composta, por cinco campos, sendo os três
primeiros amarrados por DV’s e calculados pelo módulo 10, conforme segue:
- O módulo 10 deverá ser utilizado para calcular o DV dos 03(três) primeiros campos da linha
digitável. - Os multiplicadores começam com o número 2(dois), sempre pela direita, alternando-se 1 e 2.
- Multiplicar cada algarismo que compõe o número pelo seu respectivo peso (Multiplicador).
- Caso o resultado da multiplicação seja maior que 9 (nove) deverão ser somados os algarismos do produto, até reduzi-lo a um único algarismo.
- Subtrair o total apurado no item anterior, da dezena imediatamente superior ao total apurado.
- O resultado obtido será o dígito verificador do número.
- Se o resultado da subtração for igual a 10 (dez), o dígito verificador será igual a 0 (zero).
Exemplo:
Código de Barras 00193373700000001000500940144816060680935031
TABELA DATA X FATOR
CAMPO 1 | CAMPO 2 | CAMPO 3 | CAMPO 4 | CAMPO 5 |
---|---|---|---|---|
00190.5009 | 40144.816069 | 06809.350314 | 3 | 37370000000100 |
Observação Os campos 4 e 5 não tem Dígito Verificador, por isso não fazem parte da metodologia de cálculo
Cálculo do Dígito Verificador (DV) do Código de Barras
Por definição do BACEN, a 5° posição do código de barras, deve ser indicado, obrigatoriamente, o Dígito Verificador do código de barras, calculado pelo módulo 11, conforme segue:
- O código de barras possui 44 posições, incluindo o DV
- Para calcular o DV considerar 43 posições do Código de Barras sendo das posições 1 a 4 e da posição 6 a 44
- Multiplicar cada algarismo que compõe o número pelo seu respectivo multiplicador(peso), iniciando-se pela 44° posição e saltando a 5° posição
- Os multiplicadores(pesos) variam de 2 a 9
- O primeiro dígito da direita para a esquerda deverá ser multiplicado por 2, o segundo por 3 e assim sucessivamente
- Os resultados das multiplicações devem ser somados
- O total da soma deverá ser dividido por 11
- O resto da divisão deverá ser subtraído de 11
- Se o resultado da subtração for
- Igual a 0 → DV igual a 1
- Igual a 10 → DV igual a 1
- igual a 11 → DV igual a 1
- Diferente de 10 e 11 → DV será o próprio dígito, no caso do exemplo "3"
- O resultado deste cálculo deverá ser incluído na 5° posição do código de barras
Observação Em nenhuma hipótese poderá ser utilizado o dígito 0 (zero) na quinta posição do Código de Barras
Cálculo do Dígito Verificador (DV) Nosso Número
Para o cálculo do DV do Nosso Número, diferente da utilização no Código de Barras, consideramos todos os algarismos contidos no Nosso Número informado. Quando este possuir menos de 11 dígitos, é necessário preencher o campo com zeros à esquerda até completar 11 algarismos.
Caso o cliente não defina o Nosso Número, o sistema do BTG Pactual irá fazer a geração de um
número e retorná-lo no arquivo de retorno.
Observação Caso seja informado o Nosso Número no Arquivo de Remessa, certifique-se de não enviar o Dígito Verificador do Nosso Número
Passos:
- Concatenar o campo Código da Carteira com o campo Nosso Número
- Inverter a sequência do resultado do passo 1
- Aplica-se à cada algarismo da sequência do passo 2 um peso que vai de 2 a 7, reiniciando-se o fator após chegar ao limite superior
- Somam-se os produtos do passo anterior
- Ao resultado da soma do passo anterior, aplicamos o módulo 11, e de acordo com seu resto, aplicamos a seguinte regra:
- SE o resto for igual a 1, o DV será P;
- SE o resto for 0, o DV será 0;
- SENÃO calcula-se 11 — resto, e o resultado será o DV a ser utilizado;
Exemplo:
Assumindos os valores a seguir, exibimos o cálculo abaixo:
- Carteira: 01
- Nosso Número: 87319177389
O cálculo fica da seguinte forma:
Coluna | 01 | 02 | 03 | 04 | 05 | 06 | 07 | 08 | 09 | 10 | 11 | 12 | 13 |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Algarismos | 0 | 1 | 8 | 7 | 3 | 1 | 9 | 1 | 7 | 7 | 3 | 8 | 9 |
Algarismos Invertidos | 9 | 8 | 3 | 7 | 7 | 1 | 9 | 1 | 3 | 7 | 8 | 1 | 0 |
Resultado | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 2 |
- Soma dos Produtos:
2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 2 + 3 + 4 + 5 + 6 + 7 + 2
⇒ 261 - Módulo 11 sobre a soma:
261 % 11
⇒ 3 - Dígito Verificador ⇒ 3
Juro
Juro diário
Os juros diários não consideram apenas dias úteis, mas sim dias corridos. O cálculo do juro diáriosegue a fórmula descrita abaixo:
Legenda:
Elemento | Descrição |
---|---|
Vj | Valor calculado de juro, calculado truncado na segunda casa decimal |
Vb | Valor do boleto de pagamento (Valor nominal do boleto) |
Vab | Valor de abatimento do boleto de pagamento |
i | Taxa de juro, expresso ao mês, informada com 2 casas decimais |
dc | Números de dias corridos |
Instruções e Mensagens do Boleto
Caso o cliente desejar passar instruções e mensagens no boleto, deve-se verificar se o layout utilizado possui campos dedicados para a passagem das informações a serem utilizadas.
Observação: O título pode conter um máximo de 280 caracteres, independente do layout utilizado.
Arquivo de Retorno
Hoje o banco BTG Pactual temos 2 modalidades de arquivos de retorno: Retorno D0 e Retorno D+1. Diferente de outros bancos, não temos no momento uma janela de processamento recorrente de arquivos de retorno.
Arquivo de Retorno D0
Após o envio de um arquivo de remessa, um arquivo de retorno será gerado no mesmo dia no que chamados de D0. Permitindo assim, a consulta das operações no arquivo de remessa. Caso o arquivo de remessa contenha dados inválidos, o arquivo de retorno D0 permite identificar as operações que precisam ser corrigidas e reenviadas para processamento.
Operações “aceitas" ou "rejeitadas" serão informadas no arquivo de retorno D0. O arquivo de retorno do dia seguinte será gerado exclusivamente com operações que tiverem algum tipo de atualização.
Observação: O arquivo de retorno D0 realiza a validação somente das informações referentes às operações do arquivo de remessa.
Em algumas situações, a utilização do retorno D0 pode causar problemas no fluxo de processamento de arquivos do sistema de algumas empresas. Por conta disso é possível solicitar a desativação do processamento e envio desse modelo de retorno, enviando um email para [email protected].
Arquivo de Retorno D+1
Sempre que houverem movimentações em suas carteiras, como pagamentos, cancelamentos, atualizações, decursos e outros tipos de atualizações, um novo arquivo de retorno será gerado no início do dia subsequente contendo as informações referentes a esses movimentos, e disponibilizados para a conciliação da carteira.
Quando houver atraso no retorno de uma liquidação, o BTG Pactual pode retorná-la no arquivo de retorno do dia seguinte, junto a quaisquer outras eventuais movimentações pendentes de serem retornadas.
Caso uma liquidação não seja retornada após esse período, é possível abrir um chamado com o caso através de um e-mail para [email protected].
Retorno de Bolepix
Caso o layout utilizado permita a devolução de dados utilizados na emissão de boletos na modalidade Bolepix, tais informações serão retornadas em seu retorno D+1.
Updated 1 day ago